1. - O que é estágio?
2. - Quem poder fazer estágio?
3. - Quais os benefícios que o estagiário recebe?
4. - Qual carga diária de estágio?
5. - Depois de quanto tempo de estágio serei efetivado pela empresa?
6. - Estágio requer paramento de encargos e obrigações trabalhistas?
7. - O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?
8. - O Termo de Compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
9. - Quem determina o valor da Bolsa-Auxílio? E Reajuste no valor da Bolsa-Auxílio?
10. - Por que o estágio interessa para a empresa?

















          1. - O que é estágio?

           Segundo a lei 6.494, considera-se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.




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          2. - Quem poder fazer estágio?

           Qualquer pessoa a partir de 16 anos de idade , regularmente matriculado e frequentando aulas no Ensino Médio, Técnico, Educação Especial ou Nível Superior em escolas públicas ou privadas.




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          3. - Quais os benefícios que o estagiário recebe?

           Conforme a lei que regulamenta o estágio, o estagiário NÃO tem direito aos benefícios dos demais empregados da empresa, como: vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica, etc. Mas a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários caso seja de sua vontade.




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          4. - Qual carga diária de estágio?

           Pela legislação vigente, não há limitação para a carga horária permitida para o estágio; a exigência é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar.




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          5. - Depois de quanto tempo de estágio serei efetivado pela empresa?

           Pela legislação vigente, não há definição a respeito, nem mesmo a obrigatoriedade de efetivação.




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           6. - Estágio requer pagamento de encargos e obrigações trabalhistas?

           O estágio não deve se confundir com emprego, seja temporário, seja de duração indeterminada. São coisas diferentes. O estágio não é emprego; sendo assim não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (lei 6.494). Como não é empregado, o estagiário não tem no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.




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           7. - O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?

           Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação, o estagiário poderá receber uma bolsa,para cobertura parcial de seus gastos escolares e pessoais.
           Como forma de auxiliar as empresas, é apresentada uma média de valores de bolsa-auxílio praticado, mas cabe à empresa contratante definir o valor.




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           8. - O Termo de Compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?

           Sim. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento pela Empresa, pela Instituição de Ensino ou pelo estagiário. A Instituição de Ensino poderá solicitar a rescisão do contrato, caso haja algum desvirtuamento no programa ou irregularidade escolar.




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           9. - Quem determina o valor da Bolsa-Auxílio? E Reajuste no valor da Bolsa-Auxílio?

           Como forma de auxiliar as empresas, é apresentada uma média de valores de bolsa-auxílio praticado, mas cabe à empresa contratante definir o valor.




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           10. - Por que o estágio interessa para a empresa?

           Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar novos profissionais, oferecendo-lhes uma primeira oportunidade de aprendizado profissional. Permite a descoberta de novos talentos, proporcionando a renovação do quadro de profissionais. Representa um sistema de recrutamento e seleção eficiente na medida em que reduz o investimento de tempo e de dinheiro se comparado à contratação de profissionais recém-formados, sem prática além da isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia.




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