|
Segundo a lei 6.494, considera-se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e
trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito
público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
|
![]() |
|
Qualquer pessoa a partir de 16 anos de idade , regularmente matriculado
e frequentando aulas no Ensino Médio, Técnico, Educação Especial ou Nível Superior em escolas públicas ou privadas.
|
![]() |
|
Conforme a lei que regulamenta o estágio, o estagiário NÃO tem direito aos benefícios dos demais
empregados da empresa, como: vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica, etc.
Mas a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários caso seja de sua vontade.
|
![]() |
|
Pela legislação vigente, não há limitação para a carga horária permitida para o estágio; a exigência
é que o horário do estágio não conflite com o horário escolar.
|
![]() |
|
|
|
Pela legislação vigente, não há definição a respeito, nem mesmo a obrigatoriedade de efetivação.
|
![]() |
|
|
|
O estágio não deve se confundir com emprego, seja temporário,
seja de duração indeterminada. São coisas diferentes. O estágio não é emprego;
sendo assim não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (lei 6.494).
Como não é empregado, o estagiário não tem no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em
caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não
se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.
Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
|
![]() |
|
Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação, o estagiário
poderá receber uma bolsa,para cobertura parcial de seus gastos escolares
e pessoais. Como forma de auxiliar as empresas, é apresentada uma média de valores de bolsa-auxílio praticado, mas cabe à empresa contratante definir o valor. |
![]() |
|
|
|
Sim. O contrato pode ser rescindido
a qualquer momento pela Empresa, pela Instituição de Ensino ou pelo estagiário.
A Instituição de Ensino poderá
solicitar a rescisão do contrato, caso haja algum desvirtuamento no programa
ou irregularidade escolar.
|
![]() |
|
|
|
Como forma de auxiliar as empresas, é apresentada uma média de valores de bolsa-auxílio praticado,
mas cabe à empresa contratante definir o valor.
|
![]() |
|
Permite o cumprimento de seu papel social, ajudando a formar novos profissionais, oferecendo-lhes
uma primeira oportunidade de aprendizado profissional.
Permite a descoberta de novos talentos, proporcionando a renovação do quadro de profissionais.
Representa um sistema de recrutamento e seleção eficiente na medida em que
reduz o investimento de tempo e de dinheiro se comparado à contratação de
profissionais recém-formados, sem prática além da isenção de
encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia.
|
![]() |